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Foto: Elaine Menke/PL
Foto: Elaine Menke/PL

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) teve o nome incluído, nesta quinta-feira (5), na lista de Difusão Vermelha da Interpol, que serve como alerta internacional para localização e prisão de pessoas procuradas pela Justiça.

A inclusão atende a um pedido da Polícia Federal (PF) após determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que decretou a prisão preventiva da parlamentar, condenada a mais de 10 anos de prisão por crimes como invasão de sistema e falsidade ideológica.

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Zambelli foi sentenciada em maio pela Primeira Turma do STF a 10 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. Ela foi condenada por participação na inserção fraudulenta de um mandado falso de prisão contra Moraes nos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2023, com auxílio do hacker Walter Delgatti, condenado a 8 anos e 3 meses no mesmo processo.

O nome da deputada agora consta na base de dados da Interpol, que reúne informações de foragidos buscados pelas autoridades de 196 países. A análise para validação do pedido foi concluída em menos de 24 horas.

Ao justificar a necessidade da prisão preventiva e do cadastro na Difusão Vermelha, Moraes destacou que a medida é essencial para viabilizar um eventual pedido de extradição e garantir o cumprimento da decisão judicial fora do território brasileiro.

Além da inclusão na organização, a decisão do ministro determinou o bloqueio dos aportes, das contas bancárias e das redes sociais da parlamentar. No entanto, a presença na lista não resulta automaticamente na extradição. Isso depende da legislação do país onde Zambelli estiver e de acordos bilaterais com o Brasil.

Atualmente, a Interpol é chefiada pelo brasileiro Valdecy Urquiza, delegado da própria PF e o primeiro representante de um país em desenvolvimento a ocupar o cargo em mais de um século de existência da organização.

Em nota, Zambelli classificou a decisão como “ilegal, inconstitucional e autoritária” e afirmou que a prisão não poderia ser decretada de forma monocrática.

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