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Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4), às 14h, o julgamento que vai definir como deve ser a responsabilização das plataformas digitais e empresas de tecnologia pelos conteúdos publicados por usuários.

A análise foi interrompida em dezembro do ano ado após um pedido de vista do ministro André Mendonça, que será o primeiro a votar na retomada.

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Em debate está a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece que redes sociais só podem ser responsabilizadas por danos causados por publicações de terceiros se descumprirem uma ordem judicial determinando a remoção do conteúdo. A regra atual visa proteger a liberdade de expressão e evitar censura prévia.

Até o momento, três ministros já votaram. Dias Toffoli e Luiz Fux defenderam a responsabilização das plataformas de forma mais ampla, permitindo a remoção de conteúdos considerados ilegais após notificação extrajudicial, feita pela vítima ou seu representante. Eles entendem que, em casos de gravidade, como discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia ao golpe de Estado ou atos contra a democracia, a exclusão deve ser imediata, mesmo sem decisão judicial.

Os dois também votaram para que as plataformas sejam responsabilizadas caso não ajam após a notificação e defenderam que as empresas criem canais eficientes e sigilosos para receber denúncias, além de promoverem monitoramento ativo dos conteúdos.

Luís Roberto Barroso, presidente do STF, também votou pela responsabilização, mas de forma mais restrita. Ele defende que plataformas devem agir prontamente para remover conteúdos envolvendo pornografia infantil, tráfico de pessoas, suicídio, terrorismo e ataques à democracia. Para crimes contra a honra, como calúnia e difamação, entende que a exclusão deve ocorrer apenas após ordem judicial, como é atualmente.

O julgamento analisa dois processos. O primeiro, relatado por Toffoli, discute um recurso do Facebook contra uma condenação por danos morais devido à criação de um perfil falso. O segundo, sob relatoria de Fux, trata de um recurso do Google, questionando se empresas que hospedam sites na internet devem ser obrigadas a fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial.

Durante as sessões anteriores, representantes das plataformas defenderam a manutenção da regra atual, alegando que o monitoramento prévio poderia gerar censura e que já atuam, de forma voluntária, na remoção de conteúdos ilícitos.

Além do voto de André Mendonça, outros sete ministros ainda precisam se manifestar. Não está descartada a possibilidade de um novo pedido de vista, o que poderia adiar novamente a conclusão do julgamento.

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