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Foto: Paulo Ricardo
Foto: Paulo Ricardo

O Senado Federal aprovou, na noite da última quarta-feira (21), o projeto que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021).

A proposta, que tramita no Congresso Nacional mais de 20 anos, estabelece normas gerais para emissão de licenças ambientais no país. Com 54 votos favoráveis e 13 contrários, o texto volta para análise da Câmara dos Deputados, onde teve origem, já que sofreu alterações.

O objetivo do projeto é uniformizar e desburocratizar os procedimentos para obtenção de licenças, especialmente em atividades de baixo e médio impacto. Senadores ligados ao agronegócio comemoraram a aprovação, defendendo que a medida vai acelerar processos e gerar segurança jurídica.

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O texto institui uma espécie de “código processual” para o licenciamento ambiental e cria seis tipos de licença, incluindo a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), uma das inovações mais polêmicas da matéria. Essa modalidade permite que o empreendedor obtenha autorização por meio de autodeclaração, sem necessidade de análise técnica prévia, o que, segundo especialistas, amplia riscos ambientais.

Relatora do projeto na Comissão de Agricultura, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) argumenta que a medida visa simplificar e tornar mais eficiente o processo de licenciamento, especialmente para empreendimentos de baixo e médio risco. “O marco legal harmonizará o processo de licenciamento ambiental em todo o país, reduzindo a burocracia e garantindo proteção ambiental”.

Outro ponto criticado é a dispensa de licenciamento para atividades agropecuárias, mediante apresentação de uma certidão declaratória. Ambientalistas alegam que isso favorece práticas predatórias e enfraquece o papel do Estado na fiscalização. O Observatório do Clima classifica a medida como geradora de insegurança jurídica e promotora de conflitos socioambientais.

A proposta também desvincula o processo de licenciamento da outorga para uso da água, o que permitiria liberar atividades mesmo em áreas sem autorização para exploração hídrica. Além disso, retira a proteção legal de Terras Indígenas e Territórios Quilombolas ainda não oficializados, o que, segundo o Instituto Socioambiental (ISA), pode desproteger cerca de 18 milhões de hectares de floresta e apagar do processo de licenciamento 259 terras indígenas e mais de 1.500 territórios quilombolas.

A Sociedade de Arqueologia Brasileira também manifestou preocupação com a exclusão do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) nos casos em que não há bens arqueológicos identificados previamente. Para a entidade, muitos sítios arqueológicos ainda estão soterrados e, sem a análise técnica do Iphan, podem ser destruídos.