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Reprodução/ Governo de SP
Reprodução/ Governo de SP

Os proprietários de veículos registrados no estado de São Paulo que optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 devem ficar atentos à retomada dos pagamentos da quarta parcela, que começa no próximo domingo (13).

Por se tratar de um fim de semana, o pagamento poderá ser efetuado na segunda-feira (14). A partir dessa data, os motoristas deverão quitar a parcela conforme o final da placa do veículo, a fim de evitar a perda do parcelamento.

A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, utilizando o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP.

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Caminhões

Os caminhões possuem prazos diferenciados: o pagamento integral foi realizado em janeiro, com desconto de 3%, e a opção pelo parcelamento se encerrou no mês ado. Neste caso, os proprietários ainda podem efetuar o pagamento em cota única, sem desconto, até 22 de abril.

Formas de pagamento

Desde o ano ado, a Sefaz-SP ou a aceitar pagamentos via PIX. Para utilizar essa modalidade, é necessário ar a página do IPVA, informar os dados do veículo e gerar um QR Code. Ao escaneá-lo com o aplicativo de um banco ou instituição de pagamento, será exibida a informação de que o pagamento se destina à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90, com conta no Banco do Brasil.

As demais formas de pagamento continuam válidas. O contribuinte pode efetuar o pagamento diretamente na rede bancária, utilizando o número do Renavam. Também é possível pagar pela internet, por débito agendado, nos terminais de autoatendimento ou por outros canais oferecidos pela instituição bancária.

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Além disso, o pagamento pode ser realizado em casas lotéricas ou com cartão de crédito, por meio de empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e oferecer condições de negociação.

Licenciamento

Para antecipar o licenciamento anual, é necessário quitar todos os débitos relacionados ao veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se houver, multas de trânsito.

Atraso no pagamento

O contribuinte que deixar de pagar o imposto estará sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso, além de juros de mora com base na taxa Selic. Após 60 dias, a multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

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Se a inadimplência persistir, o débito será inscrito na Dívida Ativa, e o nome do proprietário será incluído no Cadin Estadual, impedindo-o de utilizar eventuais créditos da Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA também impede o novo licenciamento do veículo. Após o prazo final estabelecido pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá ser apreendido, com aplicação de multa e atribuição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Todas as informações podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.