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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O período para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) terminou na última sexta-feira (30).

Quem perdeu o prazo ainda pode regularizar a situação, mas está sujeito a multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. O envio deve ser feito mesmo que a pessoa não tenha tido faturamento.

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O procedimento é realizado pelo Portal do Empreendedor, na aba “Já sou MEI”, selecionando a opção “Declaração Anual de Faturamento”. É necessário informar o CNPJ, escolher o ano e preencher o valor total da receita bruta obtida em 2024, além de indicar se houve ou não empregado registrado. Caso não tenha tido movimentação, os campos devem ser preenchidos com “R$ 0,00”.

O MEI que ultraou o limite de faturamento de R$ 81 mil no ano também deve ficar atento. Se o excesso for de até 20% (até R$ 97.200), o desenquadramento ocorre a partir de janeiro do ano seguinte, obrigando a migração para Microempresa (ME) no Simples Nacional. Acima desse percentual, o desenquadramento é retroativo, gerando cobrança de impostos, juros e multas desde o início do ano em que o limite foi excedido.

O não envio da declaração e o não pagamento de tributos podem levar ao cancelamento definitivo do CNPJ, especialmente se não houver quitação de nenhuma contribuição nos últimos dois anos. Nesses casos, é obrigatória a apresentação da declaração de situação especial para encerrar corretamente as atividades.

Além do MEI, quem perdeu o prazo para a Declaração do Imposto de Renda 2025, encerrado no dia 30 de maio, também está sujeito a multas. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de juros. A orientação da Receita Federal é que o contribuinte regularize a situação o quanto antes, ando o serviço Meu Imposto de Renda pelo site, aplicativo ou programa instalado no computador.

Importante destacar que não existe punição como bloqueio de F, restrição bancária, impedimento de casamento ou prisão, como circulam em fake news nas redes sociais. A Receita esclarece que, em caso de pendência, o F fica apenas com o status de “pendente de regularização”, o que não impede o exercício de direitos civis.

Neste ano, 43.344.108 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física foram enviadas, sendo que 56,5% resultaram em imposto a restituir, 22,2% em imposto a pagar e 21,2% sem imposto. Do total, mais da metade (50,3%) utilizou a declaração pré-preenchida e 55,5% optaram pelo desconto simplificado.

O primeiro lote de restituição contemplou 6.257.108 contribuintes, somando R$ 11 bilhões, o maior valor da história. Desse total, receberam o valor pessoas com prioridade, como idosos, professores, contribuintes com deficiência e aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida junto ao recebimento via Pix.

Quem identificou erros na declaração, seja como MEI ou no Imposto de Renda, pode retificar o documento ando novamente o sistema, selecionando o ano a ser corrigido e escolhendo a opção de declaração retificadora. Após as alterações, basta transmitir novamente e salvar o recibo atualizado.

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