A Câmara dos Deputados da Itália aprovou, na terça-feira (20), um decreto-lei que restringe o o à cidadania italiana para descendentes de imigrantes nascidos fora do país.
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O texto ainda precisa ser ratificado pelo presidente da Itália, Sergio Mattarella, para confirmar as mudanças nas regras de concessão da cidadania.
De acordo com a Lei da Cidadania de 1992, não havia limite de gerações para a solicitação da cidadania. Qualquer pessoa que comprovasse ter um ancestral italiano que viveu após 17 de março de 1861 (data oficial da unificação da Itália) podia solicitar o reconhecimento.
Com a nova legislação, o governo busca impedir que estrangeiros recorram a vínculos familiares distantes para reivindicar a nacionalidade. A partir de agora, o direito à cidadania se estende apenas até os netos de um cidadão nascido na Itália, sendo necessário que, pelo menos, um dos pais ou avós seja italiano.
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A cidadania também poderá ser reconhecida caso o genitor do requerente tenha residido na Itália por, no mínimo, dois anos ininterruptos após adquirir sua própria cidadania e antes do nascimento do filho.
Conforme anunciado anteriormente, a nova restrição valerá para quem apresentar o pedido de reconhecimento da cidadania após 28 de março, data da publicação do decreto-lei pelo governo. Quem deu entrada antes dessa data continuará sujeito às regras anteriores.
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