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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União, novas normas para a cirurgia bariátrica e metabólica em adultos e adolescentes.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, esclareceu que as alterações foram baseadas no acompanhamento de pesquisas recentes e melhores evidências científicas. “Alguns procedimentos, que antes eram permitidos, deixam de ser recomendados. Para tomarmos essas decisões, avaliamos vários estudos e escutamos as sociedades de especialidade, sempre com o objetivo de oferecer o melhor para o paciente”, explicou.

As medidas estão na resolução nº2429/25, que unifica as notas n° 2.131/2015 e n° 2.172/17, que regulamentam a cirurgia bariátrica e autorizam a operação para pacientes com diabetes tipo 2, respectivamente.

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“Ao reunirmos em uma só resolução, as normas das cirurgias para tratamento da obesidade e da doença metabólica, tornamos as regras mais claras e oferecemos maior segurança ao paciente”, explica o relator do novo documento, Sérgio Tamura.

A cirurgia bariátrica é feita no tratamento da obesidade e de outras doenças relacionadas. De acordo com dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), entre 2020 e 2024, o Brasil realizou 291 mil cirurgias.

Entre as alterações, uma delas é a redução do IMC mínimo para o procedimento. Agora, pacientes com IMC entre 30 e 35 são elegíveis para a cirurgia, mas desde que tenham alguma(s) das seguintes doenças:

  • - diabetes tipo 2;
  • - doença cardiovascular grave com lesão em órgão alvo;
  • - doença renal crônica precoce em decorrência do diabetes tipo 2;
  • - apneia do sono grave;
  • - doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose;
  • - afecções com indicação de transplante;
  • - refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica;
  • - osteoartrose grave.

    Até então, só poderiam ser submetidos a cirurgia pacientes que tinham até dez anos como diabético e desde que possuíssem mais de 30 anos de idade e menos de 70. Com a nova resolução, não existem mais restrições de idade ou tempo de convivência com a doença.

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    Além disso, com as novas medidas o CFM reconhece a realização da bariátrica em adolescentes a partir dos 14 anos, em casos de obesidade grave (IMC maior que 40) relacionada a complicações clínicas, desde que com a devida avaliação da equipe multidisciplinar e consentimento dos responsáveis. Antes, a idade mínima para a cirurgia era de 16 anos.

    Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão realizar o procedimento, desde que enquadrados nos critérios estabelecidos para os adultos, como IMC mínimo e comorbidades.

    60% das crianças obesas possuem tendência para atingir a obesidade mórbida, sendo benéfica a intervenção em casos bem indicados. Hoje há comprovação científica que a cirurgia bariátrica e metabólica é segura na população, como estabelecido na resolução, produz perda de peso durável, melhora as comorbidades e não atrapalha o crescimento dos adolescentes”, afirma Tamura.

    Com a nova norma, também são reconhecidos novos modelos de cirurgia, como:

    • - duodenal switch com gastrectomia vertical;
    • - by gástrico com anastomose única;
    • - gastrectomia vertical com anastomose duodeno-ileal;
    • - gastrectomia vertical com bipartição do trânsito intestinal.

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