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Foto: Nadja Kouchi
Foto: Nadja Kouchi

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que Pablo Marçal pague R$ 20 mil em indenização por danos morais ao rapper Dexter, por utilizar um trecho da música “Oitavo Anjo” sem autorização.

Durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024, na qual foi derrotado, Marçal publicou um vídeo em suas redes sociais sincronizando a declaração “achou que eu estava derrotado, achou errado” com a primeira frase da canção: “acharam que eu estava derrotado, quem achou estava errado”.

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Na época, a assessoria de Dexter divulgou uma nota oficial afirmando que o cantor não havia autorizado o uso da música. “Até porque as ideias do referido candidato não refletem, em hipótese alguma, a posição e a opinião política pessoal do artista”, dizia o texto.

A defesa do rapper argumentou que, embora a música esteja disponível nas plataformas digitais, seu uso foi inserido em um contexto de campanha política, sem o aval dos detentores dos direitos autorais da letra.

Já a defesa de Marçal recorreu da solicitação, alegando ilegitimidade iva e impossibilidade jurídica do pedido, considerando que o uso da letra aconteceu durante uma entrevista transmitida ao vivo, na TV e nas plataformas digitais, em uma breve menção, totalmente espontânea e “sem qualquer propósito de exploração comercial ou lucrativa”, de acordo com informações divulgadas pela Folha de S.Paulo.

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Para a juíza Samira Lorena, tanto o ex-coach quanto o PRTB violaram os direitos autorais de Dexter, ferindo sua honra e reputação, na medida em que sua obra foi “ilicitamente usada para fins político-eleitorais”.

Além dos R$ 20 mil ao cantor, o empresário também terá de pagar uma indenização por danos materiais às empresas Atração Produções Ilimitadas Ltda. e Atração Fonográfica Ltda., detentoras dos direitos sobre a canção. Os valores serão calculados por meio de perícia.